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⚠️ Se você recebeu um cartão de crédito que não solicitou, fique atento. Isso é uma prática abusiva e caracteriza ato ilícito indenizável.

 

⚖ Segundo consta no art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras não podem enviar cartões e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor sem que o serviço tenha sido contratado por ele.

 

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